O Ministério Público obteve decisão da Justiça, em ação civil pública (ACP), proibindo aempresa Dolly do Brasil Refrigerantes de veicular propaganda dirigida a crianças e adolescentes que associe o consumo dos refrigerantes por ela produzidos a uma vida saudável.
De acordo com a ação civil pública, ajuizada em março de 2010 pela promotora de Justiça Carmem Lucia P. De Mello Cornacchioni, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, para promover a venda de seus produtos, a fabricante criou estratégias de marketing e publicidade que incluíam diversas campanhas televisivas de seus refrigerantes "Dolly Guaraná" e "Dollynho", relacionadas a datas comemorativas como Páscoa, Dia das Crianças e Natal, que têm como público-alvo as crianças. Nas campanhas, escreveu a promotora, a Dolly faz uso de inúmeros apelos ao público infantil como o uso de animações gráficas, cenários fantasiosos, linguagem e músicas próprias do universo infantil, associando o consumo desses produtos – que contem açúcar adicionado – a uma vida saudável.
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